Rio Preto EC questiona Federação sobre W.O´s do Cotia. Clube deve ser rebaixado, segundo Código Brasileiro de Justiça Desportiva
A diretoria do Rio Preto EC entrou com representação nesta semana na Federação Paulista de Futebol pedindo providências sobre os W.O´s da equipe do Cotia. O jogo entre Cotia e Taubaté, marcado para domingo (5), no estádio Euclides de Almeida, que continua interditado, foi dado como suspenso e o W.O já consta no site oficial da Federação Paulista de Futebol. Com esse W.O já são dois no torneio. Na estreia do Paulista, o time já havia perdido para o Sertãozinho. O artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que na reincidência, o clube é eliminado da competição. “Cumprimos nossa obrigação dentro e fora de campo e é preciso que outros times também cumpram”, afirmou o presidente do Rio Preto, Fábio Renato Amaro.
Art. 203 e seus parágrafos:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).
§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).
§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).
§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).
– O que diz o art. 179, SS 2o.?
§ 2º Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a um ano. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006)
– Qual a legitimidade do Rio Preto para ingressar na ação?
Art. 55. A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
LEAVE A REPLY