Mais uma vitória do jurídico do Jacaré
Tribunal de Justiça de SP decide a favor do Rio Preto Esporte Clube pelo não pagamento de taxa de policiamento nos jogos no Anísio Haddad
Presidente defende melhores condições de trabalho e salários dignos para a gloriosa Polícia Militar de São Paulo
A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, por unanimidade, a ação do Rio Preto Esporte Clube pleiteando o não pagamento das taxas de fiscalização e serviços diversos – TFSD – (taxas de policiamento) nas partidas realizadas no estádio Anísio Haddad. O desembargador Kléber Leyser de Aquino, do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator da matéria, já havia concedido liminar nesse sentido, isentando o clube do pagamento das altas taxas de policiamento. Agora, no mérito, a questão foi definitivamente julgada. A decisão representará uma economia de cerca de R$ 100 mil por ano aos cofres do Glorioso.
“A taxa já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça como inconstitucional por não se adequar aos preceitos do inciso II do artigo 145 da Constituição Federal. A postura da Fazenda Estadual em continuar a cobrar dos contribuintes tributo reconhecidamente indevido foi devidamente rechaçada pelo desembargador do caso. Com essa liminar, o clube deixará de pagar valor significativo que, anteriormente, era indevidamente exigido pelo Estado”, afirmou o advogado e vice-jurídico do Jacaré, Marco Feitosa.
Para o advogado Marcelo Fadul, integrante do jurídico do Jacaré, a segurança pública é um direito de natureza reconhecidamente indivisível, sendo, portanto, remunerada por meio dos impostos pagos pelos contribuintes, jamais por meio de taxas. Além disso, o Estatuto do Torcedor prevê que a segurança pública é um direito reconhecido aos cidadãos que frequentam eventos esportivos”.
A Polícia Militar continuará realizando a segurança nos jogos do clube, mesmo sem o recolhimento da taxa, determinada judicialmente. O presidente do Rio Preto EC, José Eduardo Rodrigues, ressaltou que a ação do clube em nada se refere à operosa atuação da Polícia Militar, mas sim a favor da legalidade, pois a segurança é obrigação e dever constitucional do Estado e já é paga na cobrança de outros impostos e taxas que são pagos pela população. “Nesse caso a cobrança também é ilegal, porque representa uma bitributação. O clube deixará de gastar cerca de R$ 100 mil por ano, face a essas absurdas taxas cobradas pelo governo de São Paulo, de cerca de R$ 8 mil, por partida, que jamais foram repassados para a polícia militar. Este governo vergonhoso que deveria dar aumento justo de salário para essa laboriosa categoria dos policiais militares que há cinco anos não sabem nem o que é correção de salário. Isso é lamentável”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores da 3 camara do tj de sp. Em cuja parte final da decisão consta: “…concedo a suspensão da exigibilidade da taxa de fiscalização e serviços diversos – TFSD – nas partidas de futebol realizadas no estádio do Rio Preto EC. Quanto ao policiamento no local, este devera seguir as prioridades estabelecidas pela Polícia Militar do Estado…”.
Clubes como São Paulo e Corinthians também já conseguiram liminares favoráveis e não pagam mais as taxas de policiamento.
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