Hoteleiros conquistam 9% de aumento salarial retroativo a janeiro de 2015
Trabalhadores associados ao SINDHOTELEIROS (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Rio Preto) foram beneficiados por uma decisão judicial que concedeu um dos maiores reajustes de salário do Estado de São Paulo, na última semana. Eles irão receber 9% de reajuste salarial, retroativo a partir de 2015. As empresas têm 10 dias, a contar a partir de 9 de setembro, para cumprir a determinação da Justiça. O percentual foi fixado pelos magistrados da Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, numa ação proposta pelo departamento jurídico da FETRHOTEL (Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul). “Foi uma vitória para os trabalhadores de Rio Preto que poderá ser estendida a todos os trabalhadores do Estado”, disse o presidente da FETRHOTEL, Cícero Lourenço Pereira que acompanhou o julgamento da ação. O presidente do SindHoteleiros, Leandro Lucas de Souza, comemorou a conquista. "O trabalho da nossa nova diretoria já está dando frutos. Estamos muito felizes com mais esse resultado que vai beneficiar centenas de trabalhadores da nossa região", afirmou o dirigente que representa mais de 2 mil trabalhadores, presentes em mais de 20 cidades da região.
A ação de Dissídio Coletivo foi proposta pela Federação, em nome do Sindicato, depois que fracassaram as negociações com os patrões. Nesta semana, saiu o acórdão (decisão judicial) sobre os pedidos feitos para atender a categoria. Além do reajuste, a Justiça determinou que as empresas, também no prazo de 10 dias, devem adaptar o seguro de vida e de acidentes pessoais dos trabalhadores. Com a decisão, o menor salário da categoria passa a ser de R$ 1.110,00 (para iniciantes) e o maior de R$ 1.819,50 (cozinheiro e maitre). Também foi determinado que não haja descontos da taxa de serviço (10%), ou de outras verbas, que traga qualquer prejuízo para o trabalhador, tais como cheques não compensados ou sem fundos. Segundo a decisão da Justiça, as gorjetas cobradas pelos empregados em nota de serviços ou oferecidas espontaneamente pelos clientes deverá integrar os salários dos empregados. Os trabalhadores também têm direito a receber 50%, as duas primeiras horas extras e as demais 70%.
Entre outras conquistas também constam o valor da refeição ou cesta básica, fixado em R$ 80,00, o auxílio creche que foi fixado em 20% do salário normativo, cesta natalidade para mães que derem a luz e o seguro de vida e de acidentes pessoais fixados em R$ 13.500,00 em caso de morte ou invalidez parcial ou permanente. Esse seguro deverá ser administrado pelo Sindicato.
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